O título que você acabou de ler está entra aspas porque não é meu. Há dois motivos para se aplicar aspas a algo escrito: um, explicitar que já tenha sido dito ou escrito por alguém; outro, em grande parte dos casos mal aplicado, tentar atribuir um sentido adverso ou pejorativo ao que se escreveu.
Enfim, esse é o título de texto que recebo, por e-mail, do colega Alceu Sperança - que no Twitter despacha como @guizovermelho -, sobre a histórica confusão acerca da data do aniversário da cidade de Cascavel. No e-mail, como já me havia dito dia desses no boteco onde tomamos café, Alceu esclarece que não pretenderia voltar ao tema, sobre o qual já falou e escreveu incontáveis vezes, e esclarece que essa última manifestação deve-se às inúmeras mensagens que tem recebido a respeito.
Em tempo: referir-me a Alceu como "colega" beira a imprudente ousadia. A quem não o conhece, estou tratando de um sujeito que é jornalista, poeta, historiador, escritor e dono de uma das mentes mais brilhantes desta cidade. Talvez falte-lhe o devido reconhecimento, algo que não se poderia traduzir num título de "cidadão honorário" - que Alceu inclusive já agradeceu e recusou.
Eis, ipsis litteris, o que escreve Alceu:
Algum cascavelense ainda tem paciência para continuar ouvindo a choradeira dos gananciosos em torno do aniversário do Município? Eu não tenho, mas como fui chamado a dar minha opinião, aqui vai ela, pela última vez.
Não há confusões quanto à data oficial do aniversário de Cascavel. É 14 de dezembro, data determinada pela lei 1.875/86, promulgada em ato soberano da Câmara de Cascavel, por absoluta maioria dos votos de alguns dos melhores vereadores da nossa Câmara.
Que os gananciosos façam nessa data um feriado de festiva gastança, instituam uma “Feira de Natal” caça-níqueis para vender de palito a helicóptero, mas parem de criar confusões artificiais!
Antes do incêndio da Prefeitura, que devorou as primeiras leis municipais, em 1960, o aniversário era festejado em 14 de dezembro. Se pudéssemos voltar um dia antes do incêndio da Prefeitura, poderíamos checar a documentação comprovando esse fato.
O decreto estadual 1.542, que criou as Comarcas de Cascavel e Toledo, datado de 14 de dezembro de 1953. Por que a data? Por ser a data do primeiro aniversário desses dois e de outros municípios que também tiveram criadas as suas comarcas.
Os vereadores que por ampla maioria resgataram a data oficial de 14 de dezembro foram, dentre vários outros, Aldo Parzianello (proponente da lei), Marlise da Cruz, Renato Silva, Hostílio Lustosa, Paulo Gorski, Hermes Parcianello, Dercio Galafassi e Antoninho Trento. Todos nomes dignos de Assembleia Legislativa ou Câmara Federal – alguns já chegaram lá, outros ainda poderão chegar.
Na época, o assunto foi exaustivamente examinado e se concluiu que o documento cascavelense perfeito e oficial que inicia as atividades do Município é o termo de posse do prefeito José Neves Formighieri e dos primeiros 9 vereadores: 14/12/1952. Fim!
Aliás, diga-se que o aniversário da cidade é 28 de março. 14 de novembro é só a data da assinatura de uma lei. E uma lei de nada vale quando não é cumprida.
Os gananciosos criaram uma falsa confusão quanto ao aniversário já em 1994, na tentativa de criar um clima para a revogação de uma lei perfeita, ato soberano da Câmara que se impôs como a vontade majoritária dos representantes da população. Fracassaram.
Haveria alguma confusão sobre a data oficial do aniversário se a lei contivesse imperfeições. Sem elas, qual é a “confusão”? Mudar uma lei perfeita e historicamente correta por conta da ganância de meia dúzia é um despropósito.
Várias leis até poderiam ser discutidas, por conter imperfeições. Há uma penca de leis coalhadas de erros.
A lei que dá nome à rua “Antonio Leivas” é imperfeita, pois esse “Antônio Leivas” não existe. O nome correto é “Antônio Rodrigues de Almeida” (ou “Antônio Almeida”), que foi vereador de Cascavel e delegado de polícia. Mas é horrível mudar nome de rua. Como o mal já está feito, seria justo dar a outra rua o nome do vereador Almeida e a imperfeição se contorna.
No RJ, a rua “Pedro Ivo” era “Pedro IV”. Um clandestino foi lá e acrescentou um “o” para homenagear o líder revolucionário e não o rei português, o mesmo d. Pedro I da Independência. E até hoje é “Pedro Ivo”...
A lei que deu nome à Avenida Tancredo Neves não faz sentido. Tancredo nunca moveu uma palha pelo Município. O nome histórico seria “Avenida Foz do Iguaçu”.
Mas também nesse caso o erro já está feito. Cabe apenas dar a um logradouro público – um parque ambiental ou coisa assim – o nome de Foz do Iguaçu. Até porque lá existe uma rua chamada Cascavel.
Se não vão revogar essas leis imperfeitas, por que revogar uma lei perfeita?
Vamos revogar os maus costumes, as más condições de vida da população pobre. Há muito sofrimento físico e psíquico entre nossos pobres. Não vale a pena esquecer tamanho sofrimento para discutir o sexo dos anjos e a quadratura do círculo.
Para encerrar essa última intervenção sobre o assunto, gostaria de perguntar aos atuais vereadores: por que o governador Bento Munhoz não é mais (pois antes foi!) nome de rua na cidade?
A meu ver, porque ele não cumpriu dignamente a Lei 790, a “Lei da Vergonha”, de 14 de novembro de 1951. Por que vergonha? Porque a lei estipulava uma verba para a formação da Prefeitura e o governador não liberou.
Foi por essa vergonha que o prefeito José Neves Formighieri teve que tirar dinheiro do bolso para comprar trator, abrir ruas, montar a Prefeitura e pagar os primeiros professores e barnabés.
Dito isso tudo, ainda continua difícil entender porque o 14 de novembro seria um aniversário vergonhoso?
alceusperanca@ig.com.br
1 comentários:
Seria fantástico se houvesse consciência cultural em Cascavel para festejar o aniversário da cidade, que ocorre em 28 de março e ninguém dá a mínima.
Curitiba e Londrina comemoram o aniversário da cidade e não do Município.
Fazem festas legais, sem idiota algum querendo "estuprar" a história!
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