Vivo em autódromos pelo Brasil. Novidade nenhuma quanto a isso. Frequentar autódromos, a exemplo de absolutamente todas as outras coisas, traz atribulações. No meu caso, sempre bastante trabalho a executar. Mas também há recompensas aprazíveis. Entre elas, a convivência com pessoas que fizeram e fazem e viveram e vivem o automobilismo. Dar exemplos seria indução fácil ao pecado da omissão. Portanto, atenho-me ao nome do único doutor automobilístico, expressão em que pensei agora e que não sei se já foi usada por alguém, que interessa para o contexto de ora.
Eduardo Homem de Mello é das pessoas que tenho orgulho de citar. "Sou amigo do Edu", digo na roda de cerveja lá no posto, e os colegas que acompanham o automobilismo exclamam "ooooh!". Não é exatamente assim que acontece, nem perto disso, também inventei isso agora, mas Edu é, sim, uma referência irrefutável quando o assunto em questão tem a ver com corridas de carros. E de motos também.
Conversar com Edu nos bastidores do autódromo - e citá-lo assim não é uma tentativa forçada de demonstrar alguma intimidade, é por "Edu" que todos o chamam - não deixa de ser uma escola. Um curso sobre o mundo das corridas, e que ele não me leia, caso contrário pode desembestar de cobrar pelas aulas que inadvertidamente dá. Esse viveu e vive e fez e faz o automobilismo. Hoje, é verdade, mais fora da pista do que dentro dela, onde atém a permanência do sobrenome às atuações do filho Cássio na Copa Montana.
Num bate-papo recente, Edu falou-me sobre uns rabiscos que tinha escrito a esmo. Pedi para que mandasse-mos por e-mail, assim o fez. Li, liguei para ele, pedi para publicar suas considerações aqui no mambembe BLuc, ao que não apresentou qualquer objeção.
Bom para mim, ao menos. Não é todo dia que se pode preencher uma falta de assunto, ou de disposição para escrever sobre qualquer coisa, com considerações assinadas por Eduardo Homem de Mello. Ei-las, ipsis litteris.
A REGRA NÃO É CLARA
Há algum tempo o telespectador mais atento tem notado algumas situações embaraçosas que o narrador Téo José e eu temos enfrentado durante as transmissões das corridas da Fórmula Truck na Band e Bandsposrts, em decorrência das determinações equivocadas no cumprimento de punições impostas aos pilotos.
Infelizmente a interpretação da regra não é clara, pois permite mais de uma interpretação e quase sempre intuitiva, prejudicando pilotos e confundindo as informações levadas por nós aos milhares de fãs da categoria por todo o Brasil.
Sem entrar no mérito da questão, deixando de lado quem está certo ou errado, é seguro que este tipo de situação duvidosa não pode ocorrer em categoria alguma, muito menos em uma categoria do porte da Fórmula Truck, cuja importância está muito acima da aplicação de punições duvidosas ou incorretas e que muitas vezes determinam o resultado final de uma corrida.
A análise e a punição de uma situação desportiva são feitas pelos Comissários Desportivos e não pelo Diretor de Prova, como equivocadamente algumas pessoas imaginam.
Ao Diretor de Prova cabe apenas ordenar o cumprimento da pena e outras dezenas de atribuições que não vêm ao caso agora, mas é certo que ele não é o responsável pelos equívocos ocorridos ultimamente e com uma certa constância.
Faz muito tempo que venho defendendo a tese e sugerindo às autoridades do automobilismo que convidem ex-pilotos para integrar o time de comissariado das corridas de um modo geral e não só da Fórmula Truck, pois quem nunca sentou em um carro de corrida jamais poderá julgar com maior justiça uma situação de atitude antidesportiva.
Se no futebol temos ex-juízes de futebol comentando a arbitragem, ex-goleiros julgando a atuação dos que ainda estão em atividade, ex-jogadores também contribuindo para uma análise mais clara do jogo, ex-piloto comentando corridas na TV (como é o meu caso), por que então não ter ex-pilotos julgando situações tão delicadas e perigosas como as que vêm ocorrendo no esporte e que, como eu disse muitas vezes, determinam o resultado equivocado de uma corrida?
Na etapa de São Paulo da Fórmula Truck nesta temporada 2010, um verdadeiro festival de absurdos ocorreu durante a prova e eu informando o que estava no regulamento e o corpo diretivo tomando decisões contrárias ao que diz a regra, justamente por ter mais de uma interpretação no regulamento.
Cada categoria tem regras e características próprias e para tal existe o que chamamos de “Regulamento Particular”. A aplicação, o cumprimento das regras e as punições impostas estão devidamente descritos e devem ser obedecidos com a mais absoluta fidelidade.
Nos casos omissos deste regulamento e demais regras comuns ao esporte, deve ser consultado e obedecido o CDA (Código Desportivo do Automobilismo), uma espécie de bíblia onde ao se analisar toda e qualquer dúvida ele se sobrepõe a todos os outros regulamentos existentes, é soberano por sua importância.
Destaco a seguir duas regras essenciais à realização das corridas de Fórmula Truck:
1) Excesso de fumaça: o acerto da mistura de combustível deve ser rigorosamente aplicado pelos técnicos das equipes para que o motor não libere nenhuma fumaça pelo escapamento. Caso isto ocorra, o piloto é chamado ao box para reparar o defeito, cumprindo assim uma punição justa constante claramente no regulamento particular da categoria.
2) Excesso de velocidade no radar: Para maior segurança a categoria restringe a velocidade dos caminhões em um determinado trecho do circuito. No ponto de maior velocidade da pista é colocado um radar e o piloto chega naquele trecho a mais de 200 km/h e é obrigado a reduzir sua velocidade para 160 km/h . O excesso de velocidade é passível de uma punição chamada drive-through, com o piloto sendo obrigado a passar pelos boxes, ou área determinada pela Direção de Prova, em velocidade reduzida.
O texto do artigo 6.5 do regulamento particular da categoria, disponibilizado no site da Confederação Brasileira de Automobilismo, diz o seguinte: “Após todos os pilotos completarem 1/3 (um terço) da prova, o Pace Truck entrará obrigatoriamente na pista (corrida neutralizada), por no mínimo 2 (duas) voltas, com os carros de apoio (serviço), para limpeza e retirada de veículos da pista, sendo permitido a entrada dos caminhões no Box, inclusive para pagamento de penalidades por excesso de velocidade e fumaça.”
Ao interpretarmos o texto acima chegamos à conclusão que um erro absurdo foi cometido na etapa de São Paulo, quando foi permitido que o piloto Leandro Totti entrasse durante a permanência do Pace Truck na pista na área designada para cumprimento de uma punição por queima de relargada.
Percebam que no texto do artigo 6.5 é permitida a entrada do caminhão nos boxes, inclusive para pagamento de duas penas somente, excesso de velocidade no radar e fumaça, sendo omisso no que diz respeito à punição por queima de largada e/ou relargada.
Por esta e outras confusões geradas pelas atitudes confusas dos Comissários, peço desculpas aos telespectadores e tomo a liberdade de me desculpar também em nome do Téo José, que narra o que vê no monitor e no que informo a ele baseado na escuta da comunicação de rádio entre direção de prova e organização.
Além disso, fazemos consultas online sobre regulamento, estatísticas, resultados, etc., tudo com o intuito único de levar ao telespectador a informação com a maior precisão e invariavelmente nos deparamos com informações desencontradas como na corrida em questão.
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