ESTORIL - Dia desses, depois de conversar com o Carlos Montagner lá no Velopark, comentei aqui o novo sistema de pontuação negativa atribuída aos pilotos de automobilismo do Brasil em suas cédulas conforme as infrações cometidas durante treinos e corridas, tal qual ocorre com as carteiras de motoristas.
Cometi, ao que tudo indica, um erro de interpretação do que me explicou Montagner sobre o Artigo 138 do Código Desportivo do Automobilismo. Quem me alertou para isso foi o Sérgio Berti, que está aqui no Estoril como diretor de provas do Porsche GT3 Brasil. A contagem de pontos não é zerada um ano depois da primeira infração computada, e foi isso que escrevi no post do início do mês. Na verdade, considera-se sempre a pontuação acumulada nos últimos 12 meses, contando-se de qualquer data.
Trocando em miúdos: tal qual ocorre com a CNH que todos portamos - alguns de nós não a têm mais, na verdade... -, os pontos de cada infração são considerados por um ano. E ai de quem totalizar 25 pontos nesses 12 meses. Gancho irreversível de 90 dias.
A pontuação no prontuário do piloto, segundo reza o tal artigo 139, segue a seguinte tabela: um ponto para advertência verbal, dois pontos a cada advertência por bandeira ou por escrito, três pontos a cada multa ou punição com acréscimo de tempo ao total do competidor em uma competição, quatro pontos por exclusão do briefing e seis pontos por exclusão ou desclassificação de uma prova.
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