sexta-feira, 2 de março de 2012

Pontos na carteira

CANOAS – Quem me conta é o Carlos Alberto Montagner (foto), diretor de provas da Confederação Brasileira de Automobilismo. Não sei se é tão novidade para a comunidade das corridas quanto é para mim, e é fato que uma novidade recém instituída pela entidade tende a diminuir as tais atitudes antidesportivas durante treinos e corridas.

A partir deste ano, as carteiras de pilotos de automobilismo, tanto em campeonatos nacionais quanto nos regionais, passam a absorver uma contagem de pontos similar à que o Código Nacional de Trânsito instituiu em 1998 para a Carteira Nacional de Habilitação.

O sistema é simples e vai vigorar desde treinos livres até as corridas de cada campeonato. Exceção a situações em que as punições sejam cumpridas em forma de drive-thru, stop and go ou time penalty, cada “infração” cometida pelos pilotos acarretará, a partir da análise do relatório dos comissários desportivos, uma determinada pontuação da carteira de piloto. O fato de ser chamado à torre para dar explicações aos comissários, bastante corriqueiro em qualquer competição, já valerá um ponto no prontuário, segundo exemplificou Montagner.

A novidade implementada pela CBA está detalhada, segundo Monty, no artigo 139 do Código Desportivo do Automobilismo. Ele próprio indicou esse link do site da CBA para eu consultar a redação completa, mas não consegui encontrar nada aí. Se alguém conseguir, compartilhe por aqui.

Na carteira de motorista convencional, os pontos de uma infração de trânsito são mantidos no prontuário por um ano e depois somem, sem depender de outras faltas. No caso da carteira de piloto, a contagem também é de um ano e é aberta no dia em que o piloto recebe sua primeira pontuação. A contagem é cumulativa e dura um ano, a contar dessa primeira infração. Se não chegar aos 25 pontos a contagem é zerada.

A principal diferença entre as faltas computadas na carteira de piloto e as da carteira de motorista está na punição para quem exceder o limite de pontos. No caso dos motoristas, a CNH é retida por 30 dias e reemitida após atividades de reciclagem oferecidas pelo Detran. Os pilotos que estourarem a pontuação não terão outra opção, adianta Montagner: vão ter de cumprir 90 dias de suspensão das corridas.

Embora não acredite que isso vá acontecer, Montagner admitiu ser “perfeitamente possível”, pelo novo sistema – que, segundo ele, não existe em mais nenhum lugar do mundo –, um piloto atingir os 25 pontos em um único fim de semana de competição. Conheço alguns nomes de campeonatos regionais capazes de conseguir a proeza sem muito esforço.

ATUALIZANDO EM 2 DE MARÇO, ÀS 23h16:
Prestativo como ele só, o Edison Luiz foi fuçar no site da CBA e localizou o Código Desportivo do Automobilismo, de onde "printei" o tal artigo 139. E-lo, pois:

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