Certeza, eu só tenho uma. Se meu carro estivesse estacionado na cobiçada vaga aí da foto, em pleno centro da cidade, sem o cartão do EstaR, levaria um daqueles chatos autógrafos em talão azul. Até dei uma conferida, não havia nenhum cartão na caçamba.
Dia desses já tinha fotografado uma dessas, em outro lugar, mas deletei, sem querer. Sem problemas, há muitas por aí. Não é necessário sair procurando, dá para notar que essas patacoadas que eu fotografo e posto aqui são todas do quarteirão aqui da agência. Não gosto de andar, essa é a verdade.
Com relação às caçambas de entulhos, imagino que haja uma regulamentação autorizando sua colocação nas áreas de estacionamento. Algumas chegam a permanecer mais de uma semana, e uma vaguinha por estas bandas perfaz sozinha um percentual razoável, dada a escassez de espaço para os carros. A frota cresceu, a cidade não. Quem souber como funciona esse regulamento que faça o favor de se manifestar por aqui. Tenho muita curiosidade a esse respeito.
Outra mais pitoresca é essa aí de baixo. Fotografei às 12h35 da última terça-feira, também aqui em frente ao prédio. Reserva de vaga para alguma coisa, pensei até num caminhão com mudança de algum morador, mas não vi caminhão nenhum. Quando voltei, quase uma hora depois, a tijolaiada já tinha passeado dali.
Mas, imagino, isso não deve ser problema da Cettrans. Nada diferente do EstaR no nosso trânsito é problema da Cettrans.
2 comentários:
Precisa dar uma olhada na legislação municipal e no contrato com a empresa responsável pela zona azul. Mas, geralmente, a regra é de que: caçamba somente pode estar estacionada em local onde é permitido estacionar veículos. Não pode estar, por exemplo, estacionada em cima da calçada. Caso esteja estacionada em Zona Azul, terá de pagar a taxa correspondente, além de haver prazo máximo, em torno de 5 dias, para permanecer no local.
Mas coloca lá. Lei 3.145, de 2000. Caçamba pode, sim, ser colocada em vaga de estacionamento. Também no interior do terreno onde será coletado o material e até mesmo sobre o passeio público, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestres. Tem que pagar o EstaR. Valor da taxa e procedimento de recolhimento serão normatizados pela companhia de trânsito.
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